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Prefeitura de Senador Canedo divulga calendário do IPTU 2023


Guias para pagamento à vista, com desconto de 20%, ou da primeira parcela estão disponíveis no site da Prefeitura ou podem ser retirados nos postos de atendimento

A Prefeitura de Senador Canedo divulga o calendário de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto Territorial Urbano (ITU), referente ao exercício de 2023. Os tributos podem ser pagos em cota única ou parcelados. A guia está disponível para retirada no Site da Prefeitura ou nos postos de atendimento.

Neste ano, o contribuinte que se encontra adimplente, pode fazer o pagamento em cota única, à vista, até o dia 30 de junho com desconto de até 20%.

O parcelamento estará disponível em até seis vezes com o pagamento da primeira parcela para o dia 30 de junho.

"Estamos dando um prazo ainda maior para o contribuinte se organizar financeiramente e ficar em dia com o seus impostos. Desta forma, podemos investir ainda mais em infraestrutura, saúde, educação e muito mais", salienta o prefeito Fernando Pellozo.

O carnê está disponível no site da Prefeitura de Senador Canedo.

Além do portal da Prefeitura, as guias também podem ser retirados nos postos de atendimento da Secretaria Municipal de Finanças:

Ganha Tempo do Jardim das Oliveiras e Vila Galvão, das 7h até às 19h;
Atendimento do IPTU no Jardim Canedo, das 8h às 17h;
Vapt Vupt do Shopping de Senador Canedo, de segunda a sexta-feira das 8h às 17h.

Os contribuintes também poderão solicitar os boletos através da Assistente Virtual que funciona 24 horas por dia via WhatsApp: 62 99347-9850.

Neste ano, os tributos foram lançados para aproximadamente 96 mil imóveis. A expectativa é que sejam arrecadados de tributos este ano, o equivalente a R$ 93,8 milhões.

Vale lembrar que em Senador Canedo aposentados, viúvos, portadores de deficiência física e portadores de doenças incapacitantes tem direito a isenção do IPTU.

Para ter direito a essa isenção, o contribuinte deve comparecer à Secretaria de Finanças para abrir um processo administrativo, lembrando que é preciso atender aos requisitos da Lei:
Ser aposentado;
Pensionista;
Beneficiário (a) de amparo social;
Viúvo (a);
Portador de deficiência física, e de enfermidades consideradas por lei como incapacitantes devidamente comprovadas, desde que a soma da renda mensal do (a) requerente e de mais alguém que tenha direito sobre o imóvel, não ultrapassa dois salários mínimos e seja seu único imóvel no Município para moradia de sua família.

Confira o calendário de pagamento do IPTU/2023:

30 de junho de 2023 – Cota única ou 1ª parcela

31 de julho de 2023 – 2ª parcela

31 de agosto de 2023 – 3ª parcela

29 de setembro de 2023 – 4ª parcela

31 de outubro de 2023 – 5ª parcela

30 de novembro de 2023 - 6ª parcela

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