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Prefeitura de Senador Canedo concede 20% de desconto no IPTU 2023


Guias para pagamento à vista, com desconto de 20%, ou da primeira parcela estão disponíveis no site da Prefeitura ou podem ser retirados nos postos de atendimento

A Prefeitura de Senador Canedo disponibiliza o calendário de pagamentos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto Territorial Urbano (ITU), referente ao exercício de 2023. Os tributos podem ser pagos em cota única ou parcelados. A guia está disponível para retirada no site da Prefeitura ou postos de atendimento.

Neste ano, o contribuinte que se encontra adimplente, pode fazer o pagamento em cota única, à vista, até o dia 30 de junho com desconto de 20%. O parcelamento está disponível em até seis vezes com o primeiro pagamento para o dia 30 de junho.

"Estamos dando um prazo ainda maior para o contribuinte se organizar financeiramente e ficar em dia com os seus impostos. Desta forma, podemos investir ainda mais em infraestrutura, saúde, educação e muito mais", salienta o prefeito Fernando Pellozo.

O carnê está disponível no site da Prefeitura de Senador Canedo. É preciso t
er em mãos o Código de Cadastro do Imóvel (CCI).

Além do portal da Prefeitura, as guias também podem ser retiradas na Secretaria Municipal de FinançasGanha Tempo do Jardim das Oliveiras e Ganha Tempo da Vila Galvão, das 7h às 19h; Atendimento do IPTU no Jardim Canedo, das 8h às 17h; ou no Vapt Vupt do Shopping Senador Center, das 8h às 17h, em dias úteis.

Os contribuintes também poderão solicitar os boletos através da Assistente Virtual que funciona 24 horas por dia via WhatsApp: 62 99347-9850.

Neste ano, os tributos foram lançados para aproximadamente 96 mil imóveis. A expectativa é que sejam arrecadados o equivalente a R$ 93,8 milhões.

Vale lembrar que em Senador Canedo aposentados, viúvos, portadores de deficiência física e portadores de doenças incapacitantes tem direito a isenção do IPTU. O contribuinte deve comparecer à Secretaria de Finanças para abrir um processo administrativo caso atenda aos requisitos da Lei: ser aposentado, pensionista, beneficiário (a) de amparo social, viúvo (a), portador de deficiência física ou de enfermidades consideradas por lei como incapacitantes devidamente comprovadas, desde que a soma da renda mensal do (a) requerente e de mais alguém que tenha direito sobre o imóvel, não ultrapasse dois salários mínimos e seja seu único imóvel no Município para moradia de sua família.

Confira o calendário de pagamento do IPTU/2023:

30 de junho de 2023 – Cota única ou 1ª parcela

31 de julho de 2023 – 2ª parcela

31 de agosto de 2023 – 3ª parcela

29 de setembro de 2023 – 4ª parcela

31 de outubro de 2023 – 5ª parcela

30 de novembro de 2023 - 6ª parcela


Informações por Gessica Veloso

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