6/recent/ticker-posts

Header Ads Widget

Prefeitura de Senador Canedo prorroga prazo para pagamento à vista do IPTU/ITU 2023 com desconto


Vencimento da guia única ou da primeira parcela foi adiado para 7 de agosto dando nova oportunidade para o contribuinte ficar em dia com o município


A Prefeitura de Senador Canedo prorrogou para o dia 7 de agosto o prazo para pagamento à vista ou das duas primeiras parcelas do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana (ITU) referente ao exercício 2023. Os vencimentos da guia foram adiados para dar mais tempo do contribuinte efetuar o pagamento com desconto de 20%, de acordo com portaria da Secretaria de Finanças.

"Estamos dando ainda mais prazo para que o contribuinte ganhe mais tempo para se organizar financeiramente, pagando seus impostos o município tem mais recursos para investir na cidade", detalha o prefeito Fernando Pellozo.

As guias para pagamento podem ser emitidas pelo próprio contribuinte no site da prefeitura: www.senadorcanedo.go.gov.br.

Além do portal da Prefeitura, as guias também podem ser retiradas nos postos de atendimento da Secretaria Municipal de Finanças 
de segunda a sexta-feira.

Ganha Tempo do Jardim das Oliveiras e Vila Galvão, das 7h até às 19h

Atendimento do IPTU no Jardim Canedo, das 8h às 17h

Vapt Vupt do Shopping Senador Center, das 8h às 17h

Os contribuintes também poderão solicitar os boletos através da Assistente Virtual que funciona 24 horas por dia via WhatsApp: 62 99347-9850.

Isenções

Em Senador Canedo tem direito à isenção do IPTU, aposentados, pensionistas, beneficiário (a) de amparo social, viúvo (a), portador de deficiência física e de enfermidades consideradas por lei como incapacitantes devidamente comprovadas, a soma da renda mensal do (a) requerente e de mais alguém que tenha direito sobre a propriedade, não pode ultrapassar dois salários mínimos e deve ser o seu único imóvel no Município.

Para ter direito a essa isenção, o contribuinte que 
atender aos requisitos da Lei, deve comparecer à Secretaria de Finanças para abrir um processo administrativo.

Lei de Responsabilidade Fiscal

O IPTU e o ITU são importantes contribuições ao município. De acordo com a atual legislação, a prefeitura, como toda estrutura pública, é obrigada a reagir contra quem não paga seus impostos. Assim, quem não quitar qualquer tributo devido está sujeito a uma série de sanções, como a proibição de fazer contratos e receber benefícios do poder público municipal. Além disso, fica sujeito à negativação junto aos serviços de proteção ao crédito.

Confira o novo calendário de pagamento do IPTU/ITU 2023:

7 de agosto de 2023 – Cota única ou 1ª e 2ª parcela

29 de setembro de 2023 – 3ª parcela

31 de outubro de 2023 – 4ª parcela

30 de novembro de 2023 – 5ª parcela

28 de dezembro de 2023 - 6ª parcela


Informações por Géssica Veloso / Foto: Milena Medrado / Secretaria de Comunicação

Postar um comentário

0 Comentários