Vencimento da guia única ou das duas primeiras parcelas termina nesta segunda, 7 de agosto. É a oportunidade para o contribuinte ficar em dia com o municípioTermina nesta segunda-feira, dia 7 de agosto, o prazo para pagamento à vista com 20% de desconto ou das duas primeiras parcelas sem juros do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana (ITU) referente ao exercício 2023.
As guias para pagamento podem ser emitidas pelo próprio contribuinte no site da prefeitura: senadorcanedo.go.gov.br.
Além do portal da Prefeitura, as guias também podem ser retiradas nos postos de atendimento da Secretaria Municipal de Finanças.
Ganha Tempo do Jardim das Oliveiras e Vila Galvão, das 7h até às 19h.
Atendimento do IPTU no Jardim Canedo, das 8h às 17h.
Vapt Vupt do Shopping Senador Center, das 8h às 17h.
Os contribuintes também podem solicitar os boletos através da Assistente Virtual que funciona 24 horas por dia via WhatsApp: 62 99347-9850.
Neste ano, os tributos foram lançados para aproximadamente 96 mil imóveis. A expectativa é que sejam arrecadados o equivalente a R$ 93,8 milhões.
Vale lembrar que em Senador Canedo, aposentados, pensionistas, beneficiário (a) de amparo social, viúvos, portadores de deficiência física e portadores de doenças incapacitantes devidamente comprovadas têm direito à isenção do IPTU desde que a soma da renda mensal do requerente e de mais alguém que tenha direito sobre a propriedade não ultrapasse dois salários mínimos e seja o seu único imóvel no Município.
Os contribuintes também podem solicitar os boletos através da Assistente Virtual que funciona 24 horas por dia via WhatsApp: 62 99347-9850.
Neste ano, os tributos foram lançados para aproximadamente 96 mil imóveis. A expectativa é que sejam arrecadados o equivalente a R$ 93,8 milhões.
Vale lembrar que em Senador Canedo, aposentados, pensionistas, beneficiário (a) de amparo social, viúvos, portadores de deficiência física e portadores de doenças incapacitantes devidamente comprovadas têm direito à isenção do IPTU desde que a soma da renda mensal do requerente e de mais alguém que tenha direito sobre a propriedade não ultrapasse dois salários mínimos e seja o seu único imóvel no Município.
Para ter direito a essa isenção, o contribuinte que atender os requisitos da lei deve comparecer à Secretaria de Finanças para abrir um processo administrativo.
O IPTU e o ITU são importantes contribuições ao município. De acordo com a atual legislação, quem não quitar o tributo está sujeito a uma série de sanções, como a proibição de fazer contratos e receber benefícios do poder público municipal. Além disso, fica sujeito à negativação junto aos serviços de proteção ao crédito.
Confira o calendário de pagamento do IPTU/ITU 2023:
7 de agosto de 2023 – Cota única ou 1ª e 2ª parcela
29 de setembro de 2023 – 3ª parcela
31 de outubro de 2023 – 4ª parcela
30 de novembro de 2023 – 5ª parcela
28 de dezembro de 2023 - 6ª parcela
Informações por Géssica Veloso / Secretaria de Comunicação
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