Benefício será estendido para funcionários públicos que tenham cônjuge, filho ou dependente com Síndrome de Down
A Câmara de Goiânia rejeitou nesta terça-feira, 3, o veto parcial do prefeito Rogério Cruz (Solidariedade) ao projeto de lei (PL 67/2024), de autoria do presidente da Casa, vereador Romário Policarpo (PRD), que autoriza o exercício das atividades funcionais por teletrabalho aos servidores do Município que tenham cônjuge, filho ou dependente com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou com Síndrome de Down.
A matéria assegura, de imediato, o benefício aos servidores do Legislativo. Já os do Executivo precisarão de decreto do prefeito regulamentando esse direito na Prefeitura de Goiânia.
Para os servidores da Câmara, a concessão do direito ao trabalho remoto se dará mediante apresentação de laudo médico e da Carteira de Identificação da Pessoa com TEA, além de avaliação pelo Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (Sesmt).
No caso dos servidores da Prefeitura, que também deverão apresentar laudo médico e a carteira de identificação, a avaliação ficará a cargo da Junta Médica do Município.
"O Transtorno do Espectro Autista afeta o desenvolvimento neurológico de, aproximadamente, dois milhões de pessoas no Brasil, com impactos na vida do indivíduo. Os sintomas do autismo são variados, mas quase sempre afetam a capacidade da vivência em sociedade se não forem acompanhados por especialistas e por familiares", afirma Romário Policarpo.
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