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Detran-GO aperta o cerco às motocicletas barulhentas


Autarquia lança programa Patrulha Randandan com objetivo de combater a perturbação do sossego público provocada por motocicletas com escapamento “aberto


O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) lançou, na segunda-feira (17/02), o programa Randandan, iniciativa voltada à fiscalização da circulação de motocicletas no Estado. O objetivo da ação é coibir a circulação de motocicletas com escapamento adulterado.

A autarquia contará com equipes que farão rondas ostensivas diárias na Região Metropolitana e em demais municípios do Estado. O trabalho será realizado via convênio com Batalhão de Trânsito e Polícia Militar. O programa tem como foco os veículos que circulam com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante, prática irregular conforme o Código de Trânsito Brasileiro.

Segundo o presidente do Detran-GO, Delegado Waldir, a circulação de motocicletas com escapamento modificado gera impactos negativos tanto ambientais quanto sociais. O barulho excessivo, além de poluir sonoramente as cidades, interfere diretamente no bem-estar da população.

Idosos, animais, pessoas hospitalizadas e indivíduos com sensibilidade a ruídos, como autistas, e famílias com crianças são os mais afetados por esse problema, que compromete o direito ao sossego público. A população está cansada desse desrespeito”, destaca Delegado Waldir. Ao circularem com escapamento adulterado, os veículos ainda emitem maior quantidade de poluentes, agravando a situação ambiental

Estamos alertando sobre o início do programa Randandan para que as pessoas que estejam com o veículo adulterado possam corrigir o problema. Não queremos multar ninguém, mas não seremos tolerantes com o desrespeito com as pessoas e com o meio ambiente”, avisa Delegado Waldir.

Penalidades

Em 2024, foram registrados 13.406 casos de motociclistas flagrados circulando com escapamento irregular. Somente neste ano, até o momento, já foram identificadas 1.784 infrações do artigo 230, inciso XI.

O artigo 230, inciso XI, estabelece que conduzir motocicletas com descarga livre ou silenciador defeituoso, deficiente ou inoperante resulta em penalidades e infração grave.

A motocicleta flagrada com o escapamento em desacordo será retida. O condutor será multado e terá cinco pontos na habilitação. A multa neste caso é de R$ 195,23 e o veículo fica retido até a solução do problema. Para retirar, o proprietário se compromete a regularizar a motocicleta, tendo que comprovar a regularização.

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